segunda-feira, 4 de julho de 2011

ATENDIMENTO EDUCACIONAL HOSPITALAR E DOMICILIAR TEM COMO AMPARO LEGAL


O ATENDIMENTO EDUCACIONAL HOSPITALAR E DOMICILIAR TEM COMO AMPARO LEGAL:
A Constituição Federal /88, art.205;
Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75;
Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Resolução nº 41/95 (Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente);
Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional);
Resolução nº02/01 – CNE/CEB (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica);
Documento intitulado Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar: estratégias e orientações, editado pelo MEC, em 2002.

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