sexta-feira, 4 de julho de 2014

LEI Nº 9.808, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 Cria o Dia Estadual da Classe Hospitalar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia da Classe
Hospitalar a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.


Art. 2º. Nesta data serão realizados eventos alusivos à comemoração e
conhecimento da fundação da 1ª Classe Hospitalar do Rio Grande do Norte, a classe
hospitalar Sulivan Medeiros, localizada no Hospital do Seridó, cujo exemplo serve à
promoção da pedagogia hospitalar.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de dezembro de 2013,
192º da Independência e 125º da República.





ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA

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